No artigo 28, a citada resolução proíbe o uso de adorno na foto da urna.
O candidato ao Senado Federal pelo PRB, Frank Aguiar, foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral para que apresente uma nova fotografia para ser exibida na urna, nestas eleições.
É que o arquivo enviado em seu pedido de registro, o candidato aparece usando um chapéu, o que é vedado pela resolução TSE nº 23548/2017.
A mudança da foto foi pedida e apontada como irregularidade pelo Ministério Público Eleitoral. Acima, o despacho do juiz Paulo Roberto de Araújo determinando a mudança.