O secretário da Fazenda estará sujeito a ser responsabilizado pessoalmente se não cumprir a decisão.
Fonte: Ascom/TCE-PI
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (26) dar dez dias de prazo para que o secretário estadual da Fazenda repasse ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi) todos os valores em atraso referentes à contribuição mensal do Iaspi Saúde e do Plamta (Plano Médico de Assistência e Tratamento).
O secretário da Fazenda estará sujeito a ser responsabilizado pessoalmente se não cumprir a decisão. O TCE-PI decidiu ainda que, após a comprovação da transferência dos valores em atraso pela Secretaria da Fazenda, a diretoria-geral do Iaspi deve, também sob pena de responsabilidade pessoal, efetuar o pagamento dos serviços à rede credenciada de hospitais e clínicas médicas, que suspenderam o atendimento aos servidores públicos por conta do atraso nos repasses do Iaspi e Plamta.
A decisão do TCE-PI é uma tentativa de regularizar a prestação de serviços aos segurados e beneficiários do Iaspi e do Plamta nos hospitais e clínicas médicas. Os valores em atraso compreendem a contribuição dos servidores e a parcela referente à coparticipação do Estado no Iaspi e Plamta. A decisão, dada por unanimidade, atendeu a pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel do Nascimento.
Ao apresentar o pedido, ele argumentou que os servidores públicos estaduais, que são segurados do Iaspi e beneficiários do Plamta, estão sem atendimento médico por conta do atraso no pagamento dos hospitais e clínicas credenciados. A decisão determina ainda o secretário estadual da Fazenda a depositar em conta específica os valores recolhidos dos contracheques dos servidores públicos a título de contribuição do Iaspi.
A transferência para conta específica, diz a decisão, deve ocorrer a partir deste mês de julho, e na mesma data em que os valores forem descontados da folha de pagamento dos servidores.
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