Gestores ganharam mais de 15 dias para enviar prestações de contas dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado.
Os prazos para envio das prestações de contas municipais (SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web) de janeiro e fevereiro foram prorrogados para os dias 30 de abril e 18 de maio de 2018, respectivamente, conforme Decisão Plenária nº 475/2018 – E.
Ressalta-se que o prazo para entrega das prestações de contas municipais aos respectivos poderes legislativos permanece o mesmo previsto no art. 33, II, da Constituição do Estado do Piauí, ou seja, 60 dias do mês subsequente ao vencido.
Fonte: TCE PI
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