A prefeita de Esperantina Vilma Amorim, do PT, embarcou para a Itália há cerca de 10 dias e não fez a transmissão do cargo para o vice, nem muito menos teria pedido autorização à Câmara de Vereadores para a sua ausência do país.
Já que ficaria em território estrangeiro por cerca de 30 dias, a prefeita deveria seguir a simetria emanada pela Carta Maior brasileira, a Constituição da República, e ainda a Constituição Estadual, que preveem não só a transmissão do cargo, como a comunicação à respectiva Casa legislativa em determinados prazos de ausência.
A Constituição de 1988, em seu artigo 83, traz que o presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Já a Constituição do Estado do Piauí, em seu artigo 99, parágrafo primeiro, informa que o governador não pode ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do país, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.
A situação complica mais ainda porque o presidente da Câmara de Vereadores de Esperantina, Manoel Filho, do PT, falou que a prefeita não pediu autorização formalmente para realizar a sua viagem, e teria somente se reunido com os parlamentares para informar da sua recreação na Europa, onde possui familiares.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) – Corte maior, em um dos seus julgados, com base no princípio da simetria, afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.
Também entendeu a Corte Suprema que a ausência do presidente da República do país ou a ausência do governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o presidente da República ou o governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo vice-presidente ou vice-governador, respectivamente.
Algo que não ocorreu em Esperantina
Fonte: 180graus