O crescimento de crimes violentos em Parnaíba assustam aos moradores, mas não incomoda e nem desperta interesse do Estado.
Por: Bruno Santana
Artigo 144, da Constituição Federal: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Se nós cidadãos descumprimos a lei somos punidos! Por que o Estado, que não cumpre a lei máxima do País não é responsabilizado e nem punido? Até quando teremos que noticiar homicídios? Quantos mais terão que morrer?
Sr. Governador Wellington Dias, o que Parnaíba fez de tão mau ao senhor para nos deixar a mercê da própria sorte?