FIFA anuncia punição a atacante do Flamengo, que só poderá voltar aos gramados em novembro de 2018.
FIFA anunciou nesta sexta-feira a punição de Guerrero. O atacante do Flamengo e da seleção peruana está suspenso por um ano dos campos de futebol (confira mais abaixo a íntegra do comunicado divulgado pela FIFA) por ter sido flagrado no exame antidoping antes da partida da seleção peruana contra a Argentina pelas eliminatórias da Copa, no dia 5 de outubro – empate por 0 a 0 em Buenos Aires.
O contrato de Guerrero com o Flamengo vai até o dia 10 de agosto de 2018. Ou seja, a suspensão de Guerrero atravessa o período de punição. O jogador não atuaria mais pelo Flamengo e, evidentemente, ficaria fora da Copa do Mundo, em julho, com a seleção do Peru.
Fla e Guerrero já tratavam da renovação de contrato – as primeiras reuniões foram realizadas e as conversas continuariam no fim da temporada. Os contatos foram suspensos a partir do momento que a FIFA anunciou o doping do experiente atacante que completa 34 anos dia 1° de janeiro.
A defesa de Guerrero tem cerca de 30 dias para apresentar recurso à FIFA. Mas não há efeito suspensivo. O processo todo pode demorar mais de seis meses. A próxima instância para recurso é o Tribunal de Apelação da FIFA. A seguinte – e última – é a Corte Arbitral do Esporte. A defesa espera a FIFA entregar a fundamentação da decisão para recorrer, o que deve acontecer semana que vem.
CONFIRA O COMUNICADO DA FIFA:
“Em 7 de dezembro de 2017, o Comitê Disciplinar da FIFA decidiu, depois de analisar todas as circunstâncias específicas do caso, suspender o jogador internacional peruano Paolo Guerrero por um ano. O jogador testou positivo para o metabólito de cocaína, a benzoilecgonina, uma substância inclusa na Lista de Proibições de 2017 da WADA sob a classe “S6 – Estimulantes”, após um teste de controle de doping realizado após o confronto da competição preliminar da Copa do Mundo de 2018, em Buenos Aires, contra a Argentina, dia 5 de outubro de 2017.
Ao testar positivo para uma substância proibida, o jogador violou o artigo 6 do Regulamento Antidopagem da FIFA e, como tal, violou o artigo 63 do Código Disciplinar da FIFA.
O período de suspensão começa dia 3 de novembro de 2017, data em que o jogador foi suspenso provisoriamente pelo presidente do Comitê Disciplinar da FIFA. Em conformidade com o artigo 29 do Regulamento antidopagem da FIFA, a suspensão abrange, entre outros, todos os tipos de correspondências, incluindo jogos nacionais, internacionais, amistosos e oficiais. As partes da decisão foram devidamente notificadas hoje.”