De acordo com o texto, as empresas terão que reservar duas vagas gratuitas por viagem
O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.056, do dia 9 de novembro de 2017 que garante o benefício da gratuidade do transporte público intermunicipal para quem tem mais de 60 anos. A publicação no Diário Oficial foi feita nesta sexta-feira (10/11).
De acordo com o texto, as empresas terão que reservar duas vagas gratuitas por viagem, em cada veículo do sistema. Se houver excedente de passageiros idosos para as vagas, eles terão desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem.
Terão preferência às duas vagas os dois primeiros idosos que se apresentarem para a viagem.
Considera-se economicamente carente, para os efeitos desta Lei, a pessoa idosa que comprovar renda de até dois salários mínimos.
Para obter o benefício, o idoso terá que comprovar sua idade e residência no Piauí.