Apenas um destaque ou sugestão de texto foi aprovado, o que prevê que o fim das coligações valerá a partir das eleições de 2018, e não em 2020 como previsto inicialmente pela relatora.
Fonte: Agência Brasil
A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR).
A proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
A federação será criada por decisão das convenções nacionais dos partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.